O núcleo Organizados para Fiscalizar disponibiliza ferramentas para identificação de elementos prejudiciais à formulação de propostas e ampla participação nas licitações com base na Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993. São TRECHOS de decisões, PROCESSOS, VIDEOS de julgamentos e repercussão na IMPRENSA. |
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TRECHOS (+ 228) |
Qualificação de organização social
TC nº 26225/989/19 - 12/2/2020. Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo Por fim, assim como a SDG, entendo que, a despeito de a Administração afirmar que não haveria impedimentos à “participação de interessadas que se qualifiquem como Organização Social junto à Municipalidade de Campo Limpo Paulista após a publicação do edital, a redação do item 4.1, do edital, abre margem à interpretação de que apenas as entidades que obtiveram tal qualificação anteriormente à divulgação do ato convocatório estão aptas a participar do certame”. Afora isso, conforme constatou a ATJ, mesmo que o procedimento de qualificação encontre-se continuamente aberto, “os prazos para análise dos documentos, deferimento do pedido e publicação da portaria admitindo a qualificação da Entidade pretendente, somam 30 dias, tempo este insuficiente para Organizações Sociais de outras unidades da federação adquirirem esta qualificação perante o Município de Campo Limpo Paulista. Ainda que a entidade apresente os documentos no mesmo dia da publicação do edital e que não ocorra qualquer óbice na análise, dificilmente terá posse da documentação completa dentro do prazo de apresentação dos envelopes”. Desta forma, deve a cláusula ser revista, mencionando expressamente a possibilidade de qualificação após a publicação do edital e estabelecendo-se, para tanto, prazo compatível. |
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PROCESSOS (+ 934) | ||
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(quarenta e oito bilhões, duzentos e vinte e quatro milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e quinze reais e trinta centavos) em licitações analisadas em diversas cidades até 04/05/2025 |
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