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O núcleo Organizados para Fiscalizar disponibiliza ferramentas para identificação de elementos prejudiciais à formulação de propostas e ampla participação nas licitações com base na Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993. São TRECHOS de decisões, PROCESSOS, VIDEOS de julgamentos e repercussão na IMPRENSA. |
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TRECHOS (+ 232) |
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Acesso ao edital
TC nº 12775/989/19 - 24/7/2019. Conselheiro Dimas Ramalho 2.7. Também encontra obstáculo legal a requisição de preenchimento de cadastro como requisito para a obtenção de acesso ao edital na página oficial da Prefeitura. A Administração deve garantir o acesso ao instrumento convocatório por quaisquer interessados, independente do preenchimento de cadastros e formulários de qualquer espécie. O artigo 8º, § 1º, inciso IV e § 2º da Lei de Acesso à Informação -Lei 12.527, são bastante claros ao disporem que constitui dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. No tocante aos procedimentos licitatórios, a citada lei impõe expressamente a divulgação de informações concernentes aos certames, inclusive os respectivos editais e resultados, mediante a utilização de todos os meios e instrumentos legítimos disponíveis, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet). Mencionado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA |
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PROCESSOS (+ 944) | ||
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| (quarenta e oito bilhões, duzentos e vinte e cinco milhões, duzentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e quinze reais e trinta e um centavos) em licitações analisadas em diversas cidades até 22/02/2026 |
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