TCESP
TC nº 12089/989/24 (Relator Marco Aurélio Bertaiolli) Consoante o disposto no artigo 271, §4º, do Código de Trânsito Brasileiro, não se admite a adoção do procedimento de credenciamento para a contratação de serviços de remoção, recolhimento, depósito e guarda de veículos apreendidos.
Mencionado: Prefeitura de Louveira